

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos na Lei Nº 8.069/1990 forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta. Verificada qualquer das hipóteses, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, uma das seguintes medidas:
A promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada.
A intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida.
A interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares.
Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.