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O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o trabalho educativo, entendido como:
atividade remunerada, que não exige capacitação para o seu exercício
atividade noturna, realizada após as atividades do ensino regular, em instituição pública
atividade laboral, em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo
atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente, com carga horária diária de oito horas, tendo garantida a ajuda de custo para refeição e transporte