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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13/07/1990, determina que as escolas comuniquem ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus-tratos envolvendo seus alunos; II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares e III – elevados níveis de repetência. De acordo com o art. 56 do ECA, encaminhar a comunicação da escola sobre tais casos ao Conselho Tutelar, cabe ao
secretário da escola.
supervisor escolar da unidade envolvida.
presidente da APM, Associação de Pais e Mestres.
dirigente do estabelecimento de ensino fundamental.
coordenador pedagógico ou ao orientador educacional da escola.