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A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. Estabelece em seu artigo 23 que
à mãe cabe, com prioridade, a responsabilidade pelos cuidados e pela educação da criança.
a condenação criminal do pai ou da mãe implicará a destituição do poder familiar.
os filhos havidos fora da relação do casamento ou por adoção não gozam dos mesmos direitos e qualificações relativas à filiação.
as crianças e/ou os adolescentes têm o direito de faltar às aulas segundo as conveniências de suas famílias.
a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.