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Assinale a alternativa INCORRETA acerca das informações extraídas do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990.
Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa oficial ou comunitário de proteção à família terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família ampliada.
A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.
Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia do acolhimento.
A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida.