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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a colocação em família substituta deve seguir algumas diretrizes, uma delas é:
o adotando deve contar com, no máximo, vinte e uma nos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
a tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 21 (vinte e um) anos incompletos.
a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, mas não fornece a seu detentor o direito de opor-se a terceiros.
o adotante há de ser, pelo menos, quatorze anos mais velho do que o adotando.
os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda, de preferência, da mesma família substituta.