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Ao trabalhar o tema da educação inclusiva, Ainscow (2009) faz referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei no 8.069/1990), enfatizando o que consta no art. 54: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Nesse sentido, a Resolução CNE/CEB no 4/2009 estabelece que as crianças com deficiência(s) têm matrícula financiada duplamente pelo FUNDEB, na classe comum de ensino regular público e no AEE, Atendimento Educacional Especializado, na mesma escola ou em outra, no período oposto. A elaboração e a execução do plano do AEE, de acordo com o artigo 9o da citada resolução, são de competência
do psicólogo ou do médico que diagnosticou a deficiência, exclusivamente.
dos professores que atuam no AEE, em articulação com os do ensino regular.
dos professores da classe comum em que o aluno está matriculado, somente.
do professor da classe comum ou do professor do AEE que atendem o aluno, indiferentemente.
dos professores que atuam nas salas de recursos multifuncionais ou centros de AEE, unicamente.