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Sobre a colocação da criança ou adolescente em família substituta e o que estritamente dispõe a Lei nº 8.069/1990, assinale a alternativa CORRETA.
Na apreciação do pedido de colocação em família substituta, não é necessário se levar em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade.
Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda de famílias substitutas diferentes, em qualquer circunstância.
Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, não dependendo do consentimento da criança ou do adolescente.