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A respeito do Conselho Tutelar, a lei nº 8.069/1990 estabelece que:
aos respectivos membros não serão assegurados os direitos à licença-paternidade e à gratificação natalina
são requisitos para a candidatura de seus membros: reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município
o exercício efetivo da função de conselheiro não constituirá serviço público relevante, estabelecendo presunção de idoneidade moral
se trata de um órgão permanente, autônomo e jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente