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O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, atribuiu aos municípios a responsabilidade pela infância e pela adolescência, criando as diretrizes de atendimento a esses grupos sociais e instituindo o Conselho Tutelar que tem, entre outras, a seguinte atribuição:
definir a sanção para a criança ou o adolescente autor de ato infracional que envolva violência física, depredação de bens e/ou prédios públicos ou privados
retirar da convivência familiar a criança e o adolescente que apresentarem sinais de maus tratos, suspendendo o poder pátrio do pai, da mãe ou do responsável que praticou o ato
aplicar sanção a órgão ou agente público que cometer ato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente, aplicando multa nos valores estabelecidos pela lei
atender a criança e o adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, ou submetido a tratamento cruel ou degradante ou a formas violentas de educação, correção ou disciplina