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De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, é obrigatória a notificação ao Conselho Tutelar quando houver suspeita ou confirmação de:
Abandono intelectual do ensino regular somente a partir dos 12 anos de idade.
Crimes cometidos por adolescentes a partir dos 18 anos de idade.
Trabalho infantil em atividades não perigosas a partir dos 14 anos de idade.
Casamento ou união estável de adolescentes com mais de 16 anos de idade.
Crianças e adolescentes em situação de rua e/ou uso de drogas.