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Está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente que o poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando algumas características e condições. Aos responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos fica a incumbência de:
Informar sobre a natureza dos espetáculos.
Acompanhar crianças menores de 10 anos nos locais de apresentação.
Comunicar as faixas etárias a que não se recomendem as diversões.
Afixar, em lugar visível e de fácil acesso, na entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
Advertir locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.