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De acordo com o art. 18-A, Parágrafo único da Lei nº 8.069/ 1990, (ECA) considera-se castigo físico:
I. Sofrimento físico.
II. Humilhação.
III. Lesão.
IV. Ameaçar gravemente.
V. Ridicularizar.
Estão CORRETAS, as alternativas:
I, III, apenas.
II, III, IV, V, apenas.
I, II, IV, V, apenas.
I, II, IV, apenas.
III, IV, V, apenas.