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A Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Institui no Art. 6º - o que se enuncia a seguir para análise, interpretação e marcação da alternativa que dá sentido ao caput do referido artigo.
(L8069 (planalto.gov.br))
Toda vez que qualquer dispositivo da lei 8.069/90 tiver de ser interpretado, a fim de ter aplicação coerente, levar-se-á em conta: _____________________.
A função social, as exigências do bem comum, direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição específica da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
As determinações do Juizado de Menores.
O entendimento da Autoridade pública que tiver diante do caso específico, uma vez que a ela é facultado o ato discricionário.
Os princípios gerais do direito, voltados à guarda dos interesses da criança e do adolescente, buscando a inserção deste no seio social.
O interesse exclusivo da criança e do adolescente, sob a responsabilidade dos familiares, tutores ou responsáveis.