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O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, obrigatoriamente, comunicarão ao Conselho Tutelar os seguintes casos:
Maus-tratos envolvendo seus alunos; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares e os elevados níveis de repetência.
Campanhas educativas direcionadas ao público escolar e à sociedade em geral.
A promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana.
A promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos.