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Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90, é correto afirmar que
um adolescente de 14 (quatorze) anos que pratica vias de fato contra alguém, conduta tipificada na Lei de Contravenções Penais, não comete ato infracional.
são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei, salvo quando emancipados, a partir de dezesseis anos, passando a adquirir imputabilidade criminal.
é vedada a internação do adolescente antes do trânsito em julgado da sentença.
o adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.