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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe que toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta.
Dessa forma, a situação dessa criança ou adolescente, deve ser reavaliada, no máximo, a cada
3 meses.
6 meses.
12 meses.
18 meses.
24 meses.