

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada Município haverá, no mínimo,
um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
dois Conselhos Tutelares como órgãos integrantes da administração pública local, composto de seis membros, escolhidos pela população local para mandato de dois anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
cinco Conselhos Tutelares como órgãos integrantes da administração pública local, composto de três membros, escolhidos pela população local para mandato de dois anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de dois anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
dois Conselhos Tutelares como órgãos integrantes da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida recondução por novos processos de escolha.