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O Título II do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata dos Direitos Fundamentais desse segmento; em seu Capítulo I está previsto, entre seus artigos, o direito à vida e à saúde desse grupo etário. Conforme determina o art. 13, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados à autoridade competente, sem prejuízo de outras providências legais. Assim, tal comunicação deverá ser efetuada
aos responsáveis legais.
à Coordenadoria de Proteção ao Vitimizado.
ao Conselho Tutelar da respectiva localidade.
ao Conselho de Direitos – segmento criança.
ao Delegado da Seccional.