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O ECA deixa claro, em seu art. 53, que a criança e o adolescente têm direito à educação escolar, a qual apresenta as seguintes finalidades: pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Acerca do trabalho adolescente, assinale a única alternativa compatível com o art. 60 do referido diploma legal:
É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
É proibido qualquer trabalho a menores de quinze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
É proibido qualquer trabalho a menores de dezessete anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
É proibido qualquer trabalho a menores de dezoito anos de idade, salvo na condição de aprendiz.