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Gabriela está grávida e no final da gestação procurou pela Vara de Infância para entregar o bebê que estava esperando para adoção.
Logo após o parto, Gabriela manteve seu desejo de entrega da criança, mas ela se arrependeu dois dias depois do nascimento do filho, tendo procurado a equipe técnica para falar sobre o que estava pensando.
Segundo previsão contida no ECA, Gabriela:
pode desistir da entrega em adoção, devendo ser determinado seu acompanhamento por 180 dias pela Vara de Infância;
não pode desistir da entrega em adoção, visto já ter sido formalizado o processo de entrega voluntária na Vara de Infância;
pode voltar atrás no seu desejo de entrega do filho em adoção desde que o Ministério Público se manifeste favoravelmente nesse sentido;
não pode desistir da entrega em adoção, pois a família habilitada que ficará com o bebê já foi contatada pelo juízo;
pode desistir da entrega em adoção, desde que a equipe técnica elabore estudo psicológico e social que avalie favoravelmente sua desistência.