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A Lei Federal N° 8.069/1990 afirma que os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educálos ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso, EXCETO:
Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.
Advertência.
Garantia de tratamento de saúde especializado à vítima.
Obrigação de encaminhar o responsável a tratamento especializado.