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De acordo com o art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
Ensino fundamental, facultativo e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino superior.
Atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, obrigatoriamente na rede regular de ensino.
Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.