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A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. São linhas de ação da política de atendimento:
Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos.
Integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.
Mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
Realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.
Municipalização do atendimento.