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Em 2023, ocorrerá novo processo seletivo unificado para escolha de conselheiros tutelares que atuarão em todo o Brasil, indistintamente, na defesa dos direitos de todas as crianças e adolescentes. Conforme previsões do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), regulamentado pela Lei n.º 8.069/1990, em cada município deve haver, no mínimo, um conselho tutelar enquanto órgão permanente, autônomo, não jurisdicional e que integra a administração pública local. Nessa direção, tendo como base as legislações vigentes e os indicativos legais sobre o trabalho dos conselheiros tutelares, é possível afirmar:
I - Os conselheiros escolhidos têm mandato de três anos, com possibilidade de recondução imediata, considerando a imprescindibilidade do trabalho desenvolvido e inexistência de outros critérios.
II - Os casos de maus-tratos envolvendo alunos, ocorrências de faltas sucessivas e injustificadas, níveis elevados de repetência e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares, devem ser comunicados aos conselhos tutelares.
III - Os conselheiros tutelares são os principais responsáveis pela aplicação de medidas de proteção e medidas socioeducativas direcionadas para as crianças e os adolescentes.
IV - A comunicação de casos violentos praticados contra crianças e adolescentes para os conselheiros tutelares, no âmbito da saúde e educação, por profissionais devidamente capacitados, apesar dos indicativos, não possui previsão legal.
V - O trabalho articulado do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, com o Conselho Municipal dos direitos das crianças e adolescentes e os Conselhos Tutelares, particularmente, são exemplos de ações coletivas que objetivam coibir práticas violentas historicamente realizadas.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s)
II e V, apenas.
III, apenas.
III e V, apenas.
V, apenas.
I, II, III, IV e V.