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O art. 53 da Lei no 8.069/1990, Estatuto da Criança e do...

O art. 53 da Lei no 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”, assegurando-se-lhes, dentre outros,


A

o direito de ausentar-se, sem aviso ou requerimento prévio, de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.


B

o acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.


C

o recebimento, em todas as etapas da educação básica, de material didático-escolar, alimentação, assistência à saúde, uniforme e acesso a transporte escolar gratuito até à instituição de ensino.


D

a obtenção de bolsas de estudos para atendimento especializado e gratuito em escolas exclusivas de educação especial, aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.


E

a progressão parcial na escola, mediante solicitação dos responsáveis, ao aluno a partir do quinto ano do ensino fundamental que apresentar rendimento insatisfatório em até dois componentes curriculares, podendo prosseguir seus estudos nos anos subsequentes.