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Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança, para os efeitos da lei, a pessoa
até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
até onze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre treze e dezoito anos de idade.
até onze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre onze e dezoito anos de idade.


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