

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Lucas, adolescente de 15 anos, pratica ato infracional análogo ao crime de furto, sendo-lhe aplicada pelo magistrado a medida socioeducativa de liberdade assistida, observado o princípio do devido processo legal. Tendo em vista a situação sociofamiliar vivenciada por Lucas, o juiz também aplica as medidas protetivas de matrícula em estabelecimento de ensino e encaminhamento para tratamento ambulatorial em razão do uso de drogas junto ao CAPSi do Município. Ao final da audiência em continuação, o juiz encaminha ofício ao Conselho Tutelar, determinando que providencie as medidas de proteção aplicadas ao adolescente.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:
a determinação judicial ao Conselho Tutelar fere a autonomia do órgão, sendo, portanto, ilegal;
não é cabível a cumulação de medidas socioeducativas e protetivas, ante a ausência de previsão legal;
caso não concorde com as medidas protetivas aplicadas pelo magistrado, o Conselho Tutelar, no exercício de sua autonomia, poderá substituí-las por outras mais adequadas;
é atribuição legal do Conselho Tutelar providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional;
o Conselho Tutelar deverá representar ao Ministério Público, pois a determinação judicial em questão fere a autonomia do órgão.