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A Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)...

A Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. Para efeitos desta lei, considera-se:


A

criança, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.


B

criança, a pessoa até nove anos de idade completos, e adolescente aquela entre nove e dezoito anos de idade.


C

criança, a pessoa até dez anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezessete anos de idade.


D

criança, a pessoa até dez anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezenove anos de idade.


E

criança, a pessoa até quinze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre quinze e vinte e um anos de idade.