Imagem de fundo

O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito...

O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (BRASIL, 2006) constitui um marco nas políticas públicas no Brasil por romper com a cultura da institucionalização de crianças e adolescentes e por fortalecer o paradigma da proteção integral e da preservação dos vínculos familiares e comunitários preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.


De acordo com essa política pública, uma criança só poderá ser encaminhada para uma família substituta,


A

a qualquer momento desde que seja do interesse da criança ou do adolescente.


B

a qualquer momento desde que seja do interesse da família de origem em transferir a guarda da criança ou do adolescente.


C

forem esgotadas todas as estratégias e atendimento dos serviços de acolhimento para o convívio com a família de origem.


D

forem realizadas, sem sucesso, algumas estratégias de estabelecimento de vínculo com a família de origem.


E

forem investigadas a idoneidade da família substituta para oferecer um novo lar para a criança ou adolescente.