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O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (BRASIL, 2006) constitui um marco nas políticas públicas no Brasil por romper com a cultura da institucionalização de crianças e adolescentes e por fortalecer o paradigma da proteção integral e da preservação dos vínculos familiares e comunitários preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo com essa política pública, uma criança só poderá ser encaminhada para uma família substituta,
a qualquer momento desde que seja do interesse da criança ou do adolescente.
a qualquer momento desde que seja do interesse da família de origem em transferir a guarda da criança ou do adolescente.
forem esgotadas todas as estratégias e atendimento dos serviços de acolhimento para o convívio com a família de origem.
forem realizadas, sem sucesso, algumas estratégias de estabelecimento de vínculo com a família de origem.
forem investigadas a idoneidade da família substituta para oferecer um novo lar para a criança ou adolescente.