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A Lei Nº 8.069, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providencias, prega no seu Art. 124, que são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes, EXCETO:
Entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
Peticionar diretamente a qualquer autoridade;
Ter acesso aos meios de comunicação social;
Receber visitas, ao menos, mensalmente;
Realizar atividades culturais, esportivas e de lazer.