Imagem de fundo

A Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe no seu Art...

A Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe no seu Art. 53, que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-selhes todas as alternativas abaixo, EXCETO:


A

Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.


B

Direito de ser respeitado por seus educadores.


C

Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.


D

Direito de organização e participação em entidades estudantis.


E

Direito a horário especial para o exercício das atividades.