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São atribuições do Conselho Tutelar, EXCETO:
Adotar, na esfera de sua competência, ações articuladas e efetivas direcionadas à identificação da agressão, à agilidade no atendimento da criança e do adolescente vítima de violência doméstica e familiar e à responsabilização do agressor.
Representar à autoridade judicial ou policial para requerer o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
representar à autoridade judicial para requerer a concessão de medida protetiva de urgência à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, bem como a revisão daquelas já concedidas.
representar ao Ministério Público para requerer a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente.
Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do agressor do convívio familiar, determinará a medida, incontinenti, representando, em seguida, à autoridade judiciária para fins de fixação dos alimentos provisórios em favor das crianças e adolescentes filhos do mesmo.