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Segundo prevê o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar é um Órgão:
permanente e independente, jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.
permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.
temporário, por conta do mandato dos seus conselheiros limitar-se ao período de 04 anos, e independente, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.
temporário, por conta do mandato dos seus conselheiros limitar-se ao período de 04 anos, e autônomo, não jurisdicional, encarregado pelo Poder Público Municipal de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.
permanente, autônomo e jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.