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As decisões do Conselho Tutelar, conforme reza o Estatuto da Criança e do Adolescente, poderão ser revistas:
pelo Ministério Público, em virtude de ser o Órgão incumbido da defesa dos direitos individuais e coletivos previstos no ECA.
pelo Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente, de forma definitiva.
pelo Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente, com possibilidade de recurso à autoridade judiciária.
Somente pela autoridade judiciária.
pelo Ministério Público, pelo Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente e pela autoridade judiciária.