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Nos termos em que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, compete à justiça da infância e da juventude, EXCETO:
conhecer das ações de indenização movida em face de pais de adolescente que tenha causado danos materiais a outrem.
conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis.
conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo.
conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis.