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Conforme disposto pelo ECA, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos:
maus tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar e elevados níveis de repetência.
maus tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, elevados níveis de repetência e casos de doenças infectocontagiosas.
maus tratos envolvendo seus alunos e reiteração de faltas injustificadas, somente.
reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar e elevados níveis de repetência, somente.
somente os casos de maus tratos envolvendo seus alunos.