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Conforme expressamente previsto pelo ECA, a Justiça da Infância e da Juventude:
tem competência para conceder a remissão como forma de exclusão do processo.
tem competência para conhecer dos pedidos de adoção, mas não dos seus incidentes.
tem competência para conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209.
não tem competência para suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento se os nubentes forem do mesmo sexo.
Em hipótese alguma pode julgar ações de alimentos, que devem tramitar na vara de família.