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Está previsto no art. 1º do ECA, o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente. No restante da lei, a locução proteção integral reaparece, literalmente, como um dos princípios
que se deve levar em conta na interpretação e aplicação do Estatuto.
que orientam as linhas de cuidado dos serviços de saúde dirigidos à criança e ao adolescente.
em que se baseia a formação técnicoprofissional do adolescente.
que regem a aplicação das medidas específicas de proteção.
considerados na interpretação e aplicação nas normas de prevenção geral e especial.