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Com relação à representação para aplicação de medida socioeducativa pelo Ministério Público, em casos de prática de ato infracional, à luz do ECA, assinale a alternativa CORRETA.
A representação depende de prova pré-constituída da autoria e materialidade, em virtude do princípio da presunção de inocência, sob pena de ser rejeitada.
O prazo máximo para a conclusão do procedimento para apuração de ato infracional, estando o adolescente internado provisoriamente, será de 45 dias, prorrogável uma única vez por igual período, em casa de extrema necessidade.
O Ministério Público, caso entenda não ser o caso de oferecimento da representação para aplicação de medida socioeducativa, poderá promover o arquivamento dos autos ou conceder a remissão.
Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, somente após a qual decidirá sobre a decretação ou manutenção da internação.
Oferecida a representação, a autoridade judiciária determinará a intimação do menor para, no prazo de 10 dias, apresentar sua defesa prévia.