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“T” foi adotado antes mesmo de completar 30 dias de vida. Seus pais sempre lhe ofertaram muito amor e cuidado, além de excelentes condições materiais. Ao completar 21 anos, “T” manifestou interesse em conhecer seus pais biológicos. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinalar a alternativa CORRETA:
“T” tem direito de conhecer sua família biológica, bem como de ter acesso irrestrito ao processo, desde o em dia que completou 18 anos de idade.
“T” não tem direito de conhecer sua família biológica, sendo o procedimento dotado de segredo de justiça.
O acesso ao processo de adoção não poderia ser deferido se “T” contasse com 18 anos de idade incompletos.
O poder familiar com os pais naturais seria restabelecido caso os pais adotivos de “T” falecessem.