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Alaor, por meio de um aplicativo de mensagens instantâneas, tenta convencer Plínio, criança de 11 anos de idade, a praticar um fato tipificado como furto. Plínio efetivamente pratica o comportamento, por influência de Alaor. A conduta de Alaor, ao realizar o convencimento:
configura o crime do art. 244-B da Lei 8.069/1990, pois, por meios digitais, uma pessoa menor de 18 anos foi induzida a praticar infração penal
não configura o crime do art. 244-B da Lei 8.069/1990, pois esse dispositivo foi revogado por uma alteração ao Código Penal, no ano de 2009
não configura o crime do art. 244-B da Lei 8.069/1990, pois só há corrupção quando a pessoa corrompida é adolescente e Plínio é criança
não configura o crime do art. 244-B da Lei 8.069/1990, pois a corrupção deve ocorrer na forma presencial