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A Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)...

A Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) aponta que NÃO é proibida a venda à criança ou ao adolescente de:


A

Produtos importados sem nota fiscal de importação.


B

Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida.


C

Bilhetes lotéricos e equivalentes.


D

Fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.