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O adolescente privado de liberdade em decorrência de medida de internação está sujeito a certas restrições, mas também tem determinados direitos decorrentes dessa condição. Nos termos da Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre a incomunicabilidade, é CORRETO afirmar que:
Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.
Haverá incomunicabilidade somente na hipótese de ato infracional equiparado a crime doloso contra a vida.
Haverá incomunicabilidade somente na hipótese de ato infracional equiparado a crime hediondo.
Haverá incomunicabilidade somente na hipótese de prática de infração disciplinar grave no curso da medida de internação.