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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 e suas alterações), fornecer, ministrar ou entregar gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente bebida alcóolica:
é crime sujeito à pena de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
somente é crime se restar comprovado que a criança ingeriu a bebida alcóolica em dose que afetou sua consciência.
não é crime, pois a legislação tipifica apenas o ato de vender bebida alcoólica a criança e adolescente.
somente é crime se restar comprovado que a criança ingeriu a bebida alcóolica, ainda que em dose que não afetou sua consciência.
é crime sujeito a pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.