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Lucas, Agente de Atividades Escolares de uma escola municipal, observou que um aluno apresenta constantemente algumas lesões corporais e fica isolado das outras crianças. Preocupado com essa situação e ciente da sua atribuição de informar à direção e orientação educacional sobre a conduta dos alunos, decidiu comunicar aos seus superiores esse problema. Lucas lembrou-se de que o art. 56, da Lei Federal no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), estabelece que, em caso de suspeita de maus-tratos envolvendo os alunos, cabe aos dirigentes dos estabelecimentos de ensino fundamental comunicar a situação
ao Conselho Tutelar.
ao Ministério Público.
à Polícia Federal.
à Delegacia de Polícia.
à Secretaria de Educação.