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De acordo com a lei n° 8.069/90, no que tange à seção sobre informação, cultural lazer, esportes, diversão e espetáculos, é incorreta a seguinte alternativa:
As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
Toda criança ou adolescente terá acesso a qualquer tipo de diversões e espetáculos públicos, desde que acompanhados pelos pais quando menores de 10 anos.
As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.