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Entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, ao dificultar o contato da criança ou do adolescente com a família de origem, ferem o Estatuto da Criança e do Adolescente. Em seu artigo 92 (§ 4o), o ECA estabelece que, salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, tais entidades, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes. Esta determinação toma como base os princípios dispostos nos incisos I e VIII do mesmo artigo do ECA, sobre a preservação dos vínculos familiares, a promoção da reintegração familiar e preparação gradativa para o(a)
mudança comportamental.
desligamento.
aceitação da família.
adoção.
adaptação do acolhido.