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Em relação à gestão do Sistema de Garantia do Direito da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que incumbe aos Estados:
Criar e manter os programas de defesa de direitos e de atendimento socioeducativo, para a execução das medidas próprias.
Colher informações sobre a organização e funcionamento dos sistemas, entidades e programas de atendimento e oferecer subsídios técnicos para a qualificação da oferta.
Estabelecer diretrizes gerais sobre as condições mínimas das estruturas físicas e dos recursos humanos das unidades de execução.
Instituir, regular e manter os seus sistemas de defesa de direitos e de atendimento socioeducativo, independentemente das diretrizes gerais dos Planos Nacionais e Estaduais, respectivos.