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Sobre a adoção, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção CORRETA.
As gestantes ou mães que manifestam interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, mediante constrangimento, à justiça da infância e da juventude.
Os detentores da guarda possuem o prazo de 30 dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmo direitos, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, exceto quanto às qualificações que deverão manter a anterior.
Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.
A adoção é medida excepcional, porém revogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.